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Comunicado Oficial – 28.07.2022

Publicado em 28/07/2022

TRF da 3ª Região decide que Neymar Jr. não pode sequer ser processado ou preso por crime de sonegação fiscal

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.

 

A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

 

Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.

 

A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido.

 

3RD FEDERAL CIRCUIT RULES NEYMAR JUNIOR CANNOT BE INDICTED OR ARRESTED FOR TAX FRAUD

 

3rd Federal Circuit granted, today, Neymar Jr. habeas corpus to stay the deferred prosecution agreement offered by the Federal Prosecution Office, pending two tax lawsuits, one filed by his defense (Neder Romando Advogados), the other by the State. His criminal defense (Davi Tangerino Advogados) submitted there is neither enough materiality of a crime, nor could the State enforce criminal sanctions in the future; both prevent an indictment, as per Brazilian legislation. When the State does not meet the requirements to indict, it cannot offer a DPA, for the deal is an alternative to criminal prosecution.

 

The lack of materiality stems from an injunction granted by the trial Court, which reckoned the IRS officer couldn’t have refused to set off the tax amount paid by the soccer player in Spain, as determined by the highest federal tax authority. The lack of legitimate interest to pursue a criminal case, in turn, derives from the judicial cash deposit in full performed in the State tax collection lawsuit. For the payment of the amount due cures the criminal liability for tax crimes in Brazil, no matter which party prevails, there will either be no crime (if the taxpayer position prevails) or there will be longer criminal liability (if the States prevail, the cash deposit is definitely converted in favor of the State, which equals to payment in full).

 

The precedent is a relevant milestone in terms of DPA, legislatively enacted in 2019 in Brazil, particularly within tax crimes; it also gives a fresh perspective for the criminal effects vis-à-vis the cash deposit and the injunction in tax lawsuits. Threatening the deployment of criminal prosecution against a citizen exercising his constitutional right to pay what is due, but only what is legally due, would be remarcably authoritarian.

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